DPTOS. DIREITO FISCAL E IMOBILIÁRIO
Alterações ao regime legal das SIGI - Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária
O quadro legal das Sociedades de
Investimento e Gestão Imobiliária (“SIGI”), aprovado pelo Decreto-Lei
19/2019 foi alterado pela Lei 97/019.
Esta alteração revela, essencialmente, uma grande preocupação com o
fomento da atividade de arrendamento e atividades similares
(incluindo-se por exemplo, a detenção de imóveis que sejam explorados
através de contratos atípicos, como é o caso de exploração de espaços
em Centros Comerciais) e, bem assim, a aplicação a estas entidades do
regime fiscal aplicável aos demais organismos investimento coletivo que
se constituem e operam de acordo com a legislação nacional, previsto
nos artigos 22.º e 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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