quarta, 24 abril 2024

Vendeu bitcoin ou outra criptomoeda e é residente fiscal em Portugal. Eis o que deve fazer!

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Os criptoativos têm ganhado crescente relevância nos últimos anos, tanto como forma de investimento quanto como meio de transação. Em Portugal, a questão da tributação e fiscalidade desses ativos é um tema de interesse tanto para investidores quanto para as autoridades fiscais.

Se até 2022 Portugal era visto com um país “cripto friendly”, uma vez que havia uma total ausência de regulamentação, a verdade é que a partir de 2023 isso mudou.

A Lei do Orçamento de Estado para 2023 estabeleceu a tributação dos rendimentos derivados de criptoativos, pelo que, neste artigo, discutiremos as principais questões relacionadas à sua tributação em Portugal.
Em termos gerais, os criptoativos são tratados como instrumentos financeiros em Portugal, sujeitos a tributação nos moldes da legislação aplicável a outros ativos financeiros.

Podemos enquadrar esses rendimentos em três categorias em sede de IRS, nomeadamente, a Categoria E ou rendimentos de capitais, a Categoria G ou incrementos patrimoniais e a Categoria B ou rendimentos profissionais.

Assim, os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos podem ser tributados como ganhos de capital, sujeitos à taxa autónoma de 28%, podendo ser englobados e neste caso sujeitos à taxa progressiva de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que pode variar entre 14,5% e 48%, dependendo do montante total dos ganhos e das restantes fontes de rendimento do contribuinte.

No entanto, de acordo com a experiência que temos tido ao acompanhar os nossos clientes, há algumas particularidades a serem consideradas. Em primeiro lugar, é importante determinar o momento em que ocorre o ganho tributável.

O critério adotado para determinar o que tributar é conhecido por “FiFo” ou “First In First Out”, o que significa que serão tributáveis sempre as primeiras transações de criptomoeda que entraram em portfólio ou carteira.

Além disso, é necessário considerar a forma como são realizadas as transações com criptoativos. Em Portugal, a legislação em vigor não fornece orientações específicas sobre como declarar transações com criptoativos, pelo que será sempre melhor consultar um especialista que o ajude com o seu caso específico.

Outra questão relevante diz respeito à tributação das transações de mineração de criptomoeda. A AT considera que os rendimentos obtidos com a mineração de criptomoeda são tributados como rendimentos empresariais e profissionais, sujeitos às taxas progressivas do IRS, bem como às contribuições para a Segurança Social.

Em suma, a tributação e fiscalidade dos criptoativos em Portugal seguem as orientações gerais aplicáveis aos outros instrumentos financeiros. No entanto, dada à sua natureza específica, é importante que os contribuintes estejam atentos às orientações emitidas pela AT e busquem aconselhamento adequado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais aplicáveis às suas transações com criptoativos, pelo que poderá contar com a experiência do Departamento de Direito Fiscal da Belzuz Abogados, S.L.P. em Portugal para o seu correto enquadramento e assessoria no cumprimento das suas obrigações fiscais.

 

 Miguel PaixaoMiguel Paixão

Departamento Direito Fiscal e Tributário | Portugal

 

Belzuz Advogados SLP

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