O Estímulo 2013 constitui a mais recente medida ativa de emprego instituída pelo Governo, e entra em vigor no dia 13 de abril de 2013.
Tem como objetivo incentivar a contratação de desempregados e, assim, promover a sua empregabilidade, com especial enfoque nos desempregados de longa duração e nas camadas mais desfavorecidas da população.
Destacamos de seguida as principais alterações à medida Estímulo 2012:
I. Alargamento das categorias de desempregados
Passam a poder ser abrangidos desempregados inscritos em Centro de Emprego há apenas 3 meses consecutivos, desde que (i) não tenham concluído o ensino básico, (ii) tenham 45 anos ou mais e (iii) sejam responsáveis por família monoparental, ou (iv) cujo cônjuge esteja desempregado.
São igualmente abrangidos aqueles que, nos 12 meses anteriores à candidatura, não tenham estado inscritos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem ou independente, nem tenham estado a estudar.
É ainda a equiparado a desempregado o trabalhador com contrato suspenso devido ao não pagamento pontual da retribuição.
II. Aumento do período de concessão e valor do apoio financeiro
No caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, o período de concessão do apoio financeiro é aumentado de 6 para 18 meses.
Da mesma forma, também aumenta o valor máximo financiado, que de €419,22 passa para €545.
III. Atribuição de um prémio de integração
Prevê-se a atribuição de um prémio de integração no caso de os empregadores procederem à conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, quer o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo desta nova medida, quer ao abrigo da medida Estímulo 2012.
O prémio de integração corresponde a 9 meses de apoio, tendo como limite máximo mensal €419,22 (um IAS).
Note-se que este apoio, apesar de contribuir para a promoção da estabilidade no emprego, acaba por pôr em causa um dos principais objetivos do Estímulo 2013, na medida em que dispensa o empregador da obrigação de prestar a formação profissional.
IV. Aumento do número de trabalhadores
O número máximo de trabalhadores apoiados pelo Estímulo 2013 sobe de 20 para 25 trabalhadores por empresa, em cada ano civil, no caso de contratos a termo.
Não há limite ao número de trabalhadores em caso de celebração de contrato sem termo.
É de assinalar também, nesta nova medida, a tentativa de agilizar e tornar mais eficiente o procedimento administrativo de obtenção de apoio.
Em nossa opinião, o aumento do período de concessão do apoio financeiro e do seu valor máximo, bem como a atribuição de um prémio de integração, serão porventura as novidades que mais irão contribuir para incentivar a contratação de desempregados, na medida em que tornam mais interessante as contrapartidas financeiras associadas à contratação de desempregados, o que, no contexto económico atual, assume uma particular relevância para as empresas candidatas.
Belzuz Advogados SLP
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