Em certas condições, quando o tempo de espera por uma operação é elevado, o utente do Serviço Nacional de Saúde tem direito a solicitar a emissão de um vale cirurgia, documento que permite ao doente escolher, de entre a lista de entidades hospitalares que tenham convenção ou protocolo com o Serviço Nacional de Saúde a execução dessa cirurgia.
Este vale é emitido após a unidade hospitalar originária ter reconhecido que não poderá realizar a cirurgia e ter referenciado o doente a outras entidades hospitalares publicas através de nota de transferência que também não pode ser executado.
O vale cirurgia permite, pois, ao próprio doente a marcação do ato médico num hospital, podendo este eleger a unidade hospitalar, pública ou privada, que prefere, desde que a mesma conste da lista aprovada pelo SNS. Com efeito, o próprio vale contempla uma lista de até 10 instituições (próximas da morada do doente) que reúnem as condições clínicas necessárias para a execução da cirurgia em causa.
O vale é enviado por carta registada simples para o utente quando é atingido uma parte substancial dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG). Recorda-se que os TMRG garantem o direito de acesso, dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, aos vários tipos de cuidados de saúde sem carácter de urgência, em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição.
Uma vez recebido o vale, o utente é contactado periodicamente pelo SNS para confirmar que o processo de marcação está a ser levado a cabo pelo doente, evitando, assim, maiores demoras na execução do ato médico. Até porque, sublinha-se, caso o doente recuse a utilização do vale cirurgia, é recolocado na lista de espera do hospital de origem, ficando temporariamente vedado de solicitar a emissão de novo vale.
A emissão e codificação do vale cirurgia compete, assim, ao hospital de origem, mas a confirmação por parte do doente de que o mesmo contempla o ato médico necessário é aconselhável, uma vez que temos vindo a observar, designadamente na jurisprudência, casos em que a codificação se encontra mal efetuada e, consequentemente, o ato médico levado a cabo é deficiente ou errado.
A Belzuz dispõe de uma equipa de advogados com experiência em análise de situações desta natureza e, em particular, a confirmação dos elementos necessários para a emissão do vale cirurgia e execução do mesmo.
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